Casa do Marceneiro
Atendimento / Televendas
Exceto feriados.
Linha: Rodapé meia cana 600 SL5-8 arredondado¼ Santa Luzia;
Material: EPS (Poliestireno extrusado);
Cor: Branco, produto acabado, pronto para a instalação;
Dimensões da Barra: Comprimento: 2,4m; Altura: 15,3mm; Espessura: 10mm;
Observação: A Cola necessária para instalação deve ser adquirida separadamente;
Características: Possui algumas características interessantes que diferencia dos demais produtos de sua categoria como: não mofam, não apodrecem, imunes as pragas e cupins, são resistentes a água e podem ser usados em ambientes úmidos como cozinhas, banheiros e lavanderias. Seu uso é somente para ambientes internos;
Utilização: Pode ser utilizado para proporcionar um melhor acabamento no encontro entre paredes, piso e paredes e ocultar irregularidades nos cantos das superfícies. Também é utilizado como um acessório para ser aplicado com outro rodapé no ambiente, afim de aumentar a base de cobertura do acabamento em cima de pisos vinílicos e laminados, conforme padrão desenvolvido pelo fabricante;
Marca: Santa Luzia;
Garantia: Necessitando de qualquer orientação na utilização de sua garantia, entre em contato com nossa Central de Atendimento;
Atenção: Imagem meramente ilustrativa, podendo conter alguma diferença em sua tonalidade.
Acessórios necessários para instalação do Rodapé Meia Cana Santa Luzia (base de cálculo para metro linear/ barra):
- Cada 10 metros lineares equivalem a 1 Tubo Cola Santa Luzia de 400g ou 1 Tubo de Cola Monta e Fixa PL 500 Cascola de 360G. Observação: Cálculo este para movimentos ondulares; CLIQUE PARA COMPRAR;
- Cada 25 metros lineares equivalem a 1 Tubo Cola Santa Luzia de 1kg. Observação: Cálculo este para movimentos ondulares; CLIQUE PARA COMPRAR
produto de ótima qualidade
Eduardo Baggio - /Bom dia! Recebemos em perfeito estado. Obrigado.
Arthur G. Fernandes - /CMarceneiro e os cookies: usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência e segurança no site. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Privacidade (Lei 13.709/2018).